Lei do Devedor Contumaz pode antecipar pedidos de recuperação judicial no Brasil

Lei do Devedor Contumaz pode antecipar pedidos de recuperação judicial no Brasil

Especialista alerta que novas regras de combate à inadimplência tributária podem levar empresas a buscar proteção judicial antes do agravamento das sanções fiscais

A recém-sancionada Lei do Devedor Contumaz, criada para coibir a inadimplência tributária reiterada utilizada como estratégia empresarial, já começa a produzir efeitos relevantes no ambiente econômico e jurídico. Especialistas alertam que, embora a norma tenha como objetivo fortalecer a arrecadação e combater concorrência desleal, ela pode provocar um efeito colateral imediato: o aumento de pedidos de recuperação judicial como medida preventiva.

A legislação introduz critérios para caracterizar o chamado devedor contumaz — aquele que deixa de recolher tributos de forma reiterada, relevante e injustificada. Uma vez enquadrada nessa condição, a empresa pode sofrer sanções severas, como restrições a benefícios fiscais, impedimentos para contratar com o poder público e, principalmente, limitações ao acesso à recuperação judicial, inclusive com risco de convolação em falência.

Esse novo cenário tem levado empresas em dificuldade financeira a reavaliar sua estratégia. A percepção de que o enquadramento como devedor contumaz pode bloquear instrumentos essenciais de reorganização tem incentivado gestores a antecipar pedidos de recuperação judicial ou buscar alternativas de reestruturação antes de qualquer classificação fiscal mais gravosa.

Para o advogado especialista em reestruturação de empresas, Eliseu Silveira, a lei altera significativamente o timing das decisões empresariais em cenários de crise.
“Na prática, a empresa passa a correr contra o relógio. Se aguardar o agravamento da discussão fiscal, pode perder o acesso a mecanismos fundamentais de soerguimento. Isso tende a estimular pedidos de recuperação judicial mais precoces, não necessariamente por colapso operacional, mas por estratégia defensiva diante do risco regulatório”, explica.

Silveira destaca que o combate à inadimplência estruturada é legítimo, mas alerta para a necessidade de critérios objetivos e aplicação proporcional da norma. “Sem balizas claras, existe o risco de insegurança jurídica, com reflexos diretos no sistema de insolvência e na preservação de empresas economicamente viáveis”, afirma.

O tema já chama atenção de empresários, advogados e economistas, especialmente em setores intensivos em capital e mais expostos a passivos tributários. A expectativa é de que o Judiciário e a administração tributária tenham papel central na consolidação da interpretação da lei, definindo se ela será um instrumento de equilíbrio concorrencial ou um novo fator de pressão sobre empresas em crise.

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