A Lei nº 15.269/2025 institui o novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro e representa um avanço relevante na modernização das regras que orientam o mercado de energia no país. Sancionada em 24 de novembro de 2025, a norma é resultado da Medida Provisória nº 1.304/2025 e foi publicada com vetos pelo Poder Executivo, trazendo mudanças que afetam diretamente consumidores, empresas do setor e investidores.
O novo marco amplia as possibilidades de contratação de energia e atualiza o funcionamento do mercado elétrico, abrindo espaço para maior competitividade e novos modelos de fornecimento. Apesar disso, alguns segmentos já operavam sob regulamentação consolidada antes da nova lei, como é o caso da energia solar.
De acordo com o engenheiro Jhordan Dias, diretor da Critéria Energia, a legislação não promove alterações estruturais na geração solar, mas contribui para avanços importantes em tecnologias complementares.
“A nova lei não provoca grandes mudanças no mercado de energia solar, que já é regulamentado no Brasil. O avanço mais relevante está na complementação de outros pontos, como a regulamentação e incentivos para o armazenamento de energia, especialmente baterias, que passam a ter mais segurança jurídica com esse novo marco”, explica Jhordan Dias.
Um dos pontos centrais da nova legislação é a ampliação do mercado livre de energia. Até então, esse ambiente era restrito principalmente a grandes consumidores, como indústrias e empresas de grande porte. Com a mudança, o acesso começa a ser ampliado de forma gradual.
Segundo o diretor da Critéria Energia, essa abertura representa uma transformação significativa no setor elétrico brasileiro.
“O mercado livre de energia, que antes era restrito aos consumidores do Grupo A, como indústrias e grandes comércios, começa agora a ser aberto ao Grupo B, que inclui os consumidores residenciais. Esse processo deve ocorrer de forma gradual ao longo de cerca de dois anos, trazendo mais opções e competitividade”, destaca.
Além de estimular a concorrência, o novo marco fortalece o poder de escolha do consumidor, permitindo contratos mais flexíveis e alinhados às necessidades individuais. A expectativa é que o ambiente mais competitivo também contribua para maior eficiência e segurança energética.
Outro ponto relevante é a possibilidade de contratação de energia de fornecedores localizados em outros estados, o que rompe a dependência exclusiva das distribuidoras locais e amplia o leque de opções disponíveis.
“No mercado livre, o consumidor poderá contratar energia elétrica de fornecedores de outros estados. Se não quiser mais adquirir energia da distribuidora local, como a Amazonas Energia, poderá escolher outro fornecedor. Também surgem modelos como o pré-pago, semelhante ao que já acontece com planos de celular”, explica Jhordan.
A lei também estabelece bases regulatórias para o uso de baterias que não dependem exclusivamente da geração solar, ampliando a segurança em situações de interrupção no fornecimento de energia. Para especialistas, esse ponto é estratégico para o futuro do setor elétrico no Brasil.
Com essas mudanças, o novo marco regulatório do setor elétrico sinaliza um movimento de modernização, maior liberdade de escolha para o consumidor e incentivo à inovação, criando um ambiente mais dinâmico e preparado para os desafios energéticos dos próximos anos.

